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Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 11:01
Banco deve cumprir lei que regulamenta fila de atendimento
O Banco do Brasil S.A. do município de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá) deverá cumprir
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:38
O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual no âmbito da legislação internacional.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:51
O Estado Social e o reconhecimento dos Direitos Trabalhistas

O escopo do presente é analisar o reconhecimento dos direitos trabalhistas no contexto do Estado Social.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:04
A Teoria da Tripartição de Poderes em análise: uma reflexão à luz de Montesquieu

O escopo do presente é analisar a teoria da tripartição de poderes a partir da obra de Montesquieu.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 15:49
Opus e Sousa Andrade são condenadas a trocar piso manchado de apartamento e indenizar proprietários por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:46
A Maternidade por Substituição em pauta: uma análise a partir do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a maternidade por substituição à luz do direito internacional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Abril de 2022 - 17:27
O Assédio Moral como elemento de desrugalação do meio ambiente laboral

O escopo do presente é analisar a figura do assédio moral, no ambiente laboral, como alteração da conotação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Março de 2024 - 13:57
Especialistas da ESPM analisam se a vitória da Aliança Democrática em Portugal reflete na entrada do Mercosul na UE

Por Leonardo Trevisan, professor de Geopolítica da ESPM e economista; e Fábio de Andrade, professor de Relações Internacionais da ESPM
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:31
Inventário ou calvário?

Por Laura Souza Lima e Brito
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:27
O Assédio Moral como Elemento de Desregulamentação do Meio Ambiente Laboral

O escopo do presente é analisar os desdobramentos, em sede de meio ambiente laboral, do assédio moral.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:19
O Indivíduo como Sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o papel do sujeito no direito internacional.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:15
O Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral

O presente artigo discorre sobre o Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 09:15
Lula é interrogado em processo da Lava Jato que apura reformas feitas em sítio de Atibaia
Audiência está marcada para as 14h desta quarta-feira (14), em Curitiba. Juíza Gabriela Hardt é a
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:31
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 13:35
O Direito Internacional Espacial em pauta: o Direito à Exploração da Lua

O escopo do presente é analisar o direito internacional espacial.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 13:24
Testamento de emergência: a necessidade da alteração do artigo 1.879 na reforma do Código Civil

Por Laura Souza Lima e Brito
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 16:44
Reformei o imóvel alugado para fins de moradia. Quais são meus direitos?

Por Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 17:24
As recentes decisões do STF em matéria trabalhista e a perspectiva para o futuro do Direito do Trabalho

Por Marco Lima e Guilherme Borsatto.

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